Consciência Ambiental
Reciclagem de Lixo
Diariamente, as cidades produzem milhares de toneladas de lixo e esse é um problema que vem se tornando cada vez maior. Estamos chegando a um ponto em que já não é mais possível prosseguir sem que medidas eficazes sejam tomadas. Os aterros já não conseguem absorver tanto lixo e a degradação do meio ambiente está tomando proporções perigosas para nossa sobrevivência no planeta.
Por meio da Coleta Seletiva podemos reaproveitar uma parte do lixo, que deixa de se tornar uma fonte de degradação para o meio ambiente e ainda gera empregos e lucro.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, preocupado em incentivar e expandir a reciclagem de resíduos no país, e com o objetivo de reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água, criou leis que a medida que reduzirão o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas; e ainda proporcionar a diminuição de lixões e aterros sanitários.
A lei está baseada em campanhas de educação ambiental, provida de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais.
RESOLUÇÃO No 275 DE 25 DE ABRIL 2001
Art.1º Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Art.2º Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido.
1º Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.
2º As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.
Art.3º As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.
Padrão de cores
- AZUL: papel/papelão
- VERMELHO: plástico
- VERDE: vidro
- AMARELO: metal
- PRETO: madeira
- LARANJA: resíduos perigosos
- BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde
- ROXO: resíduos radioativos
- MARROM: resíduos orgânicos
- CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação
Vantagens da reciclagem do lixo
- A diminuição do consumo de matérias-primas virgens (muitas delas não-renováveis e que têm exploração dispendiosa).
- Contribui para diminuir a poluição do solo, água e ar.
- Melhora a limpeza da cidade e a qualidade de vida da população.
- Prolonga a vida útil de aterros sanitários.
- Melhora a produção de compostos orgânicos.
- Gera empregos para a população não qualificada e receita para os pequeno e microempresários.
- Gera receita com a comercialização dos materiais recicláveis.
- Estimula a concorrência, uma vez que os produtos gerados a partir dos reciclados são comercializados em paralelo àqueles gerados a partir de matérias-primas virgens.
- Contribui para a valorização da limpeza pública e para formar uma consciência ecológica.
TABELAS DE RECICLAGEM
Plástico
Reciclável:
- Copos;
- Garrafas;
- Sacos/Sacolas;
- Frascos de produtos;
- Tampas;
- Potes;
- Canos e Tubos de PVC;
- Embalagens Pet (Refrigerantes, Suco, Óleo, etc. )
Não Reciclável:
- Cabos de Panelas;
- Adesivos;
- Espuma;
- Acrílico;
- Embalagens Metalizadas;
- (Biscoitos e Salgadinhos)
Metal
Reciclável:
- Tampinhas de Garrafas;
- Latas;
- Enlatados;
- Panelas sem cabo;
- Ferragens;
- Arames;
- Chapas;
- Canos;
- Pregos;
- Cobre
Não Reciclável:
- Clipes;
- Grampos;
- Esponja de Aço;
- Aerossóis;
- Latas de Tinta;
- Latas de Verniz,;
- Solventes Químicos,;
- Inseticídas
Papel
Reciclável:
- Jornais e Revistas;
- Listas Telefônicas;
- Papel Sulfite/Rascunho;
- Papel de Fax;
- Folhas de Caderno;
- Formulários de Computador;
- Caixas em Geral (ondulado);
- Aparas de Papel;
- Fotocópias;
- Envelopes;
- Rascunhos;
- Cartazes Velhos
Não Reciclável:
- Etiquetas Adesivas;
- Papel Carbono;
- Papel Celofane;
- Fita Crepe;
- Papéis Sanitários;
- Papéis Metalizados;
- Papéis Parafinados;
- Papéis Plastificados;
- Guardanapos;
- Bitucas de Cigarros;
- Fotografias
Vidro
Reciclável:
- Garrafas;
- Potes de Conservas;
- Embalagens;
- Frascos de Remédios;
- Copos;
- Cacos dos Produtos Citados;
- Pára-brisas
Não Reciclável:
- Espelhos;
- Boxes Temperados;
- Louças;
- Cerâmicas;
- Óculos;
- Pirex;
- Porcelanas;
- Vidros Especiais (tampa de forno e microondas);
- Tubo de TV